Instituto Bíscaro

Diretor técnico da instituição: Reinaldo Bíscaro CRM - SP 46819

ASSISTÊNCIA TÉCNICA MÉDICA PERICIAL

Conheça nossa assistência em desenvolvimento de: trabalhos, laudos, perícias e pesquisas orientadas para finalidades judiciais e administrativas.

A “assistência técnica judicial” é um trabalho técnico especializado que o advogado normalmente não executa por se tratar de um encargo que está fora do âmbito da área da advocacia.

A prova é a “coluna vertebral” do processo judicial ou administrativo, visto que nesse tipo de tramitação não basta falar ou afirmar, é necessário provar os fatos alegados.

Pode-se dizer que a “assistência técnica judicial”, é todo o trabalho que tem por finalidade dar apoio e amparo técnico ao advogado e ao processo, para que a tramitação judicial atinja os objetivos desejados.

Desenvolvemos a atividade de “assistência técnica judicial” de tal forma, que oferece amparo para uma ampla gama de situações enfrentadas em processos judiciais na área trabalhista e federal.

Todos os trabalhos, laudos e pesquisas que você venha a necessitar para ter sucesso em sua empreitada judicial, desenvolvemos dentro dos melhores critérios técnicos e profissionais. Nossa experiência e nível de instrução, permitem oferecer a você uma assistência esmerada e de alto nível profissional.

DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

1- Elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho LTCAT, Elaboração, Implantação Coordenação, Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Emissão do Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -PCMSO e Elaboração, Implantação, Coordenação, Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Emissão do Relatório de Avaliação dos Resultados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA 2 - Do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT. Objetivo da avaliação será pautado na expressão da extensão dos trabalhos executados, necessariamente, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições insalubres ou periculosas, em conformidade com as NR’s 15 e 16 da Portaria MTb 3.214/78 e do Decreto nº 93.214, de 14 de outubro de 1986, abrangendo análise dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, bem como as legislações vigentes quando da celebração da prestação dos serviços;

2 - Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO Planejamento, Elaboração e Assistência Técnica ao desenvolvimento do PCMSO, contendo completa descrição das ações preventivas, em observância às prescrições normativas discriminados na NR-7 com a previsão das ações de saúde a serem executadas nos períodos indicados no planejamento anual, o número e a natureza dos exames médicos, a serem realizados.

2.1. - Elaboração do Relatório Anual do PCMSO, previsto neste contrato, de acordo com os normativos previstos na NR-7, contendo a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde proposta no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR-7. O relatório deverá ser entregue, no máximo, até 15 (quinze) dias antes do encerramento do prazo contratual em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, do tipo MICROSOFT WORD e/ou MICROSOFT EXEL e 01 (uma) cópia impressa, devidamente assinada.

Assistência em Perícia Médica Judicial

O dia-a-dia da vivência pericial, tem nos mostrado as dificuldades que os operadores do Direito, bem como outros profissionais, têm para lidar com a prova técnica.

Vimos que havia a necessidade de oferecer um serviço específico para auxiliar esses profissionais em demandas, fornecendo subsídios na hora de fundamentar o requerimento de uma prova pericial, acompanhar sua realização e comentar seu resultado, após sua realização.

Através de consultas rápidas, "on-line",para verificação da situação da demanda. Em caso de interesse, nossa atuação se inicia de imediato, com formulação de quesitos e discussão do caso.

Serviços específicos de assistência em perícia médica judicial

Perícia Judicial

Em uma reclamação trabalhista em não havendo acordo entre as partes durante a audiência inicial o juiz pode propor a realização da perícia, ou seja, como houve dúvida técnica na questão levantada o juiz faz a nomeação de um expert na área, para fazer "como serventuário da justiça" e levantamento da situação e relatando um "Laudo Pericial". O perito é um profissional de confiança do juiz.

As partes, o reclamante (o empregado ou ex) e a reclamada (a empresa) também podem indicar um profissional especialista na área e de sua confiança. Normalmente o juiz estipula 10 dias para que as parte façam a indicação do assistente técnico junto aos autos processuais e, cabe o reclamante entrar em contato com o perito se ele próprio quiser participar da perícia.

Quando enfim á solicitada a perícia, recomendamos que a reclamada (empresa) sempre faça a nomeação do assistente técnico porque é dele a função da elaboração dos quesitos iniciais (somente um especialista que conheça bem sua empresa sabe perguntar assuntos que vão direcionar o "olhar" tanto do perito quanto do juiz) e são os quesitos iniciais que garantem a realização se necessário dos quesitos suplementares (aqueles feitos após a avaliação do laudo pericial elaborado pelo perito e entregue ao juiz) até, se houver discrepância técnica no laudo pericial, pedir a suspeição do referido laudo, através do departamento jurídico da reclamada.